terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Os impostos em Sintra no tempo de D.Manuel I


Após o foral afonsino de Sintra em 1154, novo foral foi outorgado a 29 de Outubro de 1514 esta vila pelo rei D.Manuel I, foral do tipo reguengueiro, por ter sido expedido para um concelho do rei. A sua área de influência excluía Belas e Colares, e incluía a Carvoeira, que até ao sec. XVIII pertenceu a Sintra.
Entre outros aspectos de interesse e para ver como a carga fiscal é mal antigo, elenquemos alguns dos impostos que então se pagavam à casa de El-Rei:
1-JUGADA- quem lavrasse a terra com uma junta de bois, na vila ou no termo, tinha de pagar 16 alqueires de pão, isto é, 8 de trigo e 8 de cevada. Se fosse só com 1 boi pagava 8 alqueires de pão. Quem lavrasse com enxada estava isento. O pagamento era feito em trigo, podendo ser acordados acertos com o oficial da jugada. Era paga de 15 de Agosto até ao Natal, no celeiro do rei, que para tal efeito estava aberto 3 dias por semana.
2-MORDOMADO- imposto pago pelos habitantes do termo, e não da vila, pois estes alimentavam os mordomos-mor da jugada.
3-IMPOSTO DO VINHO-quem produzisse 125 almudes de vinho (3125 litros) pagava 200 como imposto. Se não chegasse a este valor, ficava isento. Este imposto tinha de ser pago antes do relego (isto é, em Novembro e Dezembro).
4-COLHEITA-ou SOCOS DA RAINHA- o valor era fixado em numerário, se não se arrecadasse a quantia devida podia-se "lançar finta".Quem não pagasse não tinha acesso aos fornos reais e o procurador do concelho seria punido.
5-USO DAS MOENDAS (OU MOINHOS REAIS)- pagava-se de imposto 1/4 de tudo o que tivesse sido moído aí, não tinha isenções.
6-RELEGO- era um direito que permitia ao Rei encontrar rapidamente comprador para o vinho antes que se deteriorasse. Se o vinho do Rei não fosse todo comprado dentro do relego, seria retirado e vendido o dos particulares, que assim tinham de esperar, sob pena de coimas, para só depois venderem o seu vinho.
7-PESCADO- se fossem apanhadas 10 pescadas, pagava-se 1,senão ficava-se isento. Marisco e outros peixes, pagava-se 11 ceitis. Estes impostos eram cobrados directamente pelo alcaide-mor.
8-PORTAGEM- à entrada de mercadores no concelho tinham de pagar ao porteiro-mor ou aos oficiais régios, sob pena de confisco das mercadorias, e de acordo com o montante e categoria das mesmas. Quem enganasse ou conluiasse com os mercadores poderia sofrer degredo em Ceuta durante 2 anos.
Pelo comércio de escravos (descrito no capítulo dos gados bovino, ovino e suíno...) pagar-se-ia 13,5 reais por cada.
Tudo simplex, benefício para o Rex...

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