terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Núcleos de trabalho da Alagamares-Regulamento



Considerando:


  • que a actividade da ALAGAMARES-Associação Cultural é multifacetada e requer abordagens sectoriais complexas e detalhadas próprias das tarefas a empreender;
  • que os núcleos de trabalho sectoriais da ALAGAMARES poderão ser auxiliares instrumentais e orgânicos da Direcção na prossecução dos seus objectivos e fins;
  • que é entendimento comum que os associados da ALAGAMARES se devem agrupar em grupos temáticos tendencialmente específicos e especializados
Decidiu-se:
1.a) Criar os seguintes grupos de trabalho, doravante designados Núcleos:
  1. Núcleo de Urbanismo, Património e Arquitectura
  2. Núcleo de História e Arqueologia
  3. Núcleo de Literatura, Teatro e Artes Performativas
  4. Núcleo de Ambiente e Ar Livre
  5. Núcleo de Assuntos Económicos, Sociais e da Cidadania
  6. Núcleo de Música
  7. Núcleo de Fotografia e Cinema
  8. Núcleo de Ciência e Tecnologias
  9. Núcleo de Cooperação
  10. Núcleo de Conteúdos e Organização de Eventos
  11. Núcleo de Formação
b) Outros grupos sectoriais poderão ser criados pontualmente para áreas específicas, ou em substituição dos actuais, mediante deliberação da Direcção.
2. Os núcleos constituem estruturas internas de apoio á Direcção, funcionando na sua dependência.
3. Os núcleos serão constituídos por um número variável de associados até um máximo de nove, designados pela Direcção.
4. As funções dos membros dos núcleos correspondem ao mandato dos orgãos sociais, salvo os núcleos que atenta a natureza específica da sua constituição tenham natureza temporária.
5.a) Os núcleos serão orientados por um coordenador que será designado pela Direcção, e será sempre que possível igualmente membro da mesma.
b) Quando o coordenador não for membro da Direcção participará nas reuniões desta sempre que solicitado, mas sem direito a voto.
6. São atribuições genéricas dos núcleos:
a) a realização e promoção de actividades, formação e informação relativa às matérias do âmbito dos mesmos;
b) habilitar e aconselhar a Direcção no conhecimento e aprofundamento das matérias objecto de intervenção;
c) realizar encontros e reuniões internas com os associados na preparação de eventos da área específica, bem como contactar, com conhecimento da Direcção, outras associações, entidades e personalidades que possam colaborar ou se tornem necessárias para a prossecução dos mesmos eventos.
7.1. São atribuições específicas dos núcleos:
a) Núcleo de Urbanismo, Património e Arquitectura
  1. Realização e participação em colóquios, debates e visitas relacionados com o ordenamento do território urbano, florestal, marítimo e patrimonial
  2. Divulgação do património de Sintra, e património cultural em geral, instituindo um Observatório do Território, alertando para situações de risco, sobretudo nas áreas protegidas e centros históricos, bem como nas de desordenamento da construção e das infraestruturas
  3. Participar nas discussões públicas sobre ordenamento e urbanismo que se venham a realizar
  4. Promoção de artigos e alertas no boletim, página web, comunicação social e junto das entidades sempre que se verifiquem situações consideradas de atropelo a direitos e normas legais
  5. Celebração de parcerias com associações e entidades doutras regiões ou países com vista ao conhecimento in locco ou intercâmbio de informações nas áreas do urbanismo, património e arquitectura
b) Núcleo de História e Arqueologia
Promoção e divulgação de eventos, passeios, visitas, artigos escritos ou na página web sobre temáticas da Pré-História e História, de Sintra em particular, por iniciativa própria, de terceiros ou em parceria
c) Núcleo de Literatura, Teatro e Artes Performativas
  1. Promoção de workshops, espectáculos e mostras de teatro, dança, artes circenses, poesia e eventos literários, procurando-se divulgar sobretudo novos talentos, por iniciativa do núcleo, em parceria com outras entidades ou a convite destas.
  2. Difusão em boletim, na página web, no Alagablogue ou através de mailing, de espectáculos e eventos recomendados junto dos associados
  3. Celebração de acordos e parcerias com grupos da área do núcleo com vista à participação de associados em condições apelativas em espectáculos ou eventos.
d) Núcleo de Ambiente e Ar Livre
  1. Realização de passeios pedestres, velocipédicos ou motorizados ancorados em temáticas de educação ambiental, reconhecimento do território nos seus aspectos biofísicos, da orla costeira e marítima
  2. Promoção dum núcleo de BTT e cicloturismo
  3. Promoção de acampamentos, trekking e escalada
  4. Participação por iniciativa própria, em parceria ou a convite de terceiros, em operações de sensibilização e educação ambiental, defesa da natureza, da fauna e flora, do oceano e dos rios, e da poluição a todos os níveis
  5. Promoção de workshops e sessões sobre a temática da defesa do ambiente, da agricultura biológica, alterações climáticas, espécies em risco, jardinagem, e exercício para a saúde
  6. Promoção anual do Dia Verde da Alagamares com programa de actividades interdisciplinar apelando para protecção de valores e ecosistemas
e) Núcleo de Assuntos Económicos, Sociais e da Cidadania
  1. Promoção de debates, colóquios e artigos, escritos ou na página web, sobre temas socio–económicos, jurídicos e da actualidade nacional e internacional
  2. Promoção dum Consultório de Defesa do Consumidor na página web
  3. Criação dum Observatório dos Direitos do Cidadão voltado para o respeito pelas minorias étnicas, as crianças em risco, os administrados sem resposta atempada etc, com produção de textos, apelos, denúncias etc
  4. Organização dum colóquio sobre "Desenvolvimento e Crescimento Sustentáveis em Sintra na próxima década
f) Núcleo de Música
Promoção de mostras, eventos, espectáculos e workshops onde se divulgue a música, nacional e estrangeira, folclórica, popular ou erudita, vocal ou instrumental, divulgando de preferência novos talentos, por iniciativa do núcleo, em parceria com outras entidades ou a convite destas.
g) Núcleo de Fotografia e Cinema
  1. Promoção de mostras fotográficas dos associados ou terceiros e participação em eventos de terceiros, a convite ou em parceria
  2. Promoção de mostras de cinema temáticas, e participação em eventos de terceiros, a convite ou em parceria
  3. Promoção de workshops sobre as temáticas da fotografia e cinema
h) Núcleo de Ciência e Tecnologias
  1. Divulgação, em visitas, debates, colóquios, workshops, etc, em boletim ou página web, de temas científicos e técnicos, da geologia, meteorologia, física, medicina, robótica etc, através de iniciativas da associação, de outras entidades ou em parceria
  2. Manutenção e Melhoramento da Página web, em articulação com a Direcção e o Núcleo de Cooperação
i) Núcleo de Cooperação
  1. Efectuar contactos e troca de informações com outras associações e entidades em geral, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na promoção das ideias e valores da Alagamares
  2. Participar em reuniões com entidades e outras associações e em eventos para que a Associação seja convidada a fazer-se representar
  3. Apoiar os membros de outras associações e entidades que participem em iniciativas da Alagamares
  4. Orientar a produção de informação, flyers, folhetos, boletins, magazines, página net ou merchandising que a Alagamares distribua ou promova junto de outras instituições e entidades, em colaboração com o Núcleo de Conteúdos e Organização de Eventos
  5. Promover participação de associados da Alagamares em eventos de outras entidades, se possível em condições apelativas
  6. Preparar textos de protocolos e acordos com outras entidades com vista á cooperação, e analisar os que lhe sejam submetidos para análise e parecer
j) Núcleo de Conteúdos e Organização de Eventos
  1. Promoção do material de divulgação da Alagamares-materiais expositivos e gráficos, logotipos, cartões de visita, banners, etc, quer na concepção gráfica ou de design, quer na da execução
  2. Escolha e reserva de espaços e locais para realização de actividades, convívios ou alojamentos, bem como de transportes, locais de alimentação e repouso, numa óptica qualidade/custo
  3. Gestão do economato e materiais da associação, (computadores, impressoras, papel timbrado, envelopes, telemóveis, etc)em ligação com o Presidente e o Tesoureiro
  4. Gestão do arquivo documental, informático, fotográfico e audiovisual da associação
  5. Guarda e controlo dos materiais de terceiros usados em iniciativas da associação ou em parcerias, bem como dos da associação noutros espaços
  6. Execução e Envio de Mailings, SMS, Press releases e cartas relacionadas com eventos que o núcleo promotor específico não tenha directamente efectuado, ou a pedido do mesmo, com o conhecimento do Presidente e coordenador do núcleo respectivo
  7. Organização de Eventos Especiais-Festas de Aniversário da Associação, Festa de Natal, homenagens especiais, etc.
  8. Organização da logística e apoio às reuniões dos diferentes orgãos sociais da Alagamares
k) Núcleo de Formação
Promoção de cursos, workshops e palestras em áreas não contempladas por nenhum dos núcleos, quer na formação dos próprios dirigentes e associados, em áreas como a informática, gestão do tempo, legislação, línguas, etc., com meios próprios, de terceiros ou em parceria.
2.a) Poderão ser criados grupos de trabalho específicos dentro dos núcleos, para matérias e eventos específicos ou temporários, não contemplados na presente organização, sendo que os colaboradores pontuais que integrarem esses grupos, orientados pelo coordenador do núcleo, deixarão de fazer parte do grupo de trabalho mal o evento ou actividade específico para o qual o grupo foi criado deixe de ter razão de ser.
b) Os grupos de trabalho, e os seus membros, são designados pela Direcção, sob proposta do coordenador do núcleo.
8. Os núcleos funcionam segundo convocatória e orientação do seu coordenador, que proporá á Direcção a composição do mesmo, seu alargamento, redução ou alteração.
9. Sempre que um dos núcleos ora criados nao tenha coordenador designado ou nos períodos de impossibilidade ou vaga do coordenador, assumirá a função deste o Presidente ou o membro da Direcção que este designar.
10.a) Os núcleos reunem pelo menos uma vez por mês, lavrando-se resumo das reuniões para ser presente pelo menos de dois em dois meses relatório parcelar de actividades resumido à Direcção, através do coordenador ou quem este designe para o efeito, em caso de impossibilidade.
b) os critérios, conteúdos e forma das reuniões serão definidos pelos coordenadores, dentro do respeito pelos estatutos da associação.
c) as convocatórias para as reuniões de núcleo deverão ser feitas sempre que possível com antecedência de 5 dias para todos os membros em efectividade de funções, considerando-se como membro do núcleo todo o associado designado expressamente em reunião da Direcção para o integrar.
11. Os núcleos não possuem autonomia financeira, mas podem solicitar apoio administrativo e técnico à Direcção para a prossecução das suas tarefas.
12. Os eventos e intervenções externas a organizar e promover, pela Associação ou em parceria, serão sempre precedidos de aprovação de programa e orçamento em reunião da Direcção.
13. Atenta a natureza dos núcleos as suas decisões não têm eficacia externa imediata.
14. As dúvidas e omissões quanto ao funcionamento dos núcleos serão suprimidas pela Direcção, em reunião ordinária, ou pelo Presidente, no intervalo entre reuniões.

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