Foi
publicitado na segunda série do DR o arquivamento do procedimento de
classificação da linha de eléctricos de Sintra, incluindo estruturas de
apoio e composições. Nesse despacho, assinado pela directora-geral do
Património Cultural, é indicado que o arquivamento foi decidido com base
num parecer aprovado em Novembro pela Secção do Património
Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura. De acordo
com esse parecer, "muito embora o bem em apreço constitua valor de
referência para o município de Sintra, enquanto elemento distintivo das
vivências locais há mais de um século, não reúne os valores patrimoniais
inerentes a uma distinção com valor nacional".
A
partir de agora, o troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de
eléctricos de Sintra deixa de estar em vias de classificação, deixando
igualmente de ter uma zona de protecção de 50 metros a contar dos seus
limites externos, acrescenta o documento. Os interessados poderão
reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decidiu o arquivamento
deste procedimento de classificação.
O
eléctrico de Sintra foi aprovado por decreto do governo de 22 de Julho
de 1899, ficando a construção da linha a cargo de uma empresa francesa, a
Darras e Cª, de Paris, sendo o projecto do engenheiro Lebastard Sagers.
O fornecedor dos eléctricos foi a empresa J.G.Brill Company, de
Filadélfia, em 1903,num total de 13 unidades, sendo o primeiro eléctrico
guiado pelo engº Wan-der-Wallen, que fez o percurso de 8 km em 24m,a 27
de Março de 1904. A inauguração do troço até Colares ocorreu a 31 de
Março de 1904, num total de linha de 12.605m, custando um bilhete de
Sintra à Praia das Maçãs 200 réis. A ligação ás Caves do Visconde
Salreu, ocorreu a pedido deste em 1924 e o troço Praia das Maçãs-Azenhas
do Mar funcionou entre 1930 e 1954. Em 1963 deixaram os eléctricos de
ser azuis, passando até hoje à cor encarnada.
Depois
de durante vários anos se ter obrigado os proprietários ou requerentes
de pedidos de uso ou transformação do solo num raio de 50m para cada
lado da linha e no seu troço a obter parecer vinculativo, moroso e
anacrónico, o processo acaba assim no caixote. Convém porém reflectir um
pouco sobre os argumentos utilizados, e perguntar: quantos eléctricos
semelhantes há pelo país, fora de zonas urbanas e que atravessem uma
zona património mundial como este? Será este um primeiro passo para, sem
a protecção duma classificação, o mesmo vir a acabar de vez?
Tendo
sido a decisão tomada ao arrepio de todo o historial e sem que nenhum
facto novo e relevante leve a tal decisão, a Alagamares, no âmbito do
direito ao con traditório, irá propor que seja enviada no prazo legal
reclamação sobre esta decisão, para tanto deixando desde já convite a
quem se queira juntar para o fazer, aduzindo argumentos e subscrevendo o
documento que se venha a elaborar.
Ver despacho emhttp://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/251000000/4090740907.pdf
Ver despacho emhttp://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/251000000/4090740907.pdf
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