terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Arquivada a classificação do eléctrico de Sintra


Foi publicitado na segunda série do DR o arquivamento do procedimento de classificação da linha de eléctricos de Sintra, incluindo estruturas de apoio e composições. Nesse despacho, assinado pela directora-geral do Património Cultural, é indicado que o arquivamento foi decidido com base num parecer aprovado em Novembro pela Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura. De acordo com esse parecer, "muito embora o bem em apreço constitua valor de referência para o município de Sintra, enquanto elemento distintivo das vivências locais há mais de um século, não reúne os valores patrimoniais inerentes a uma distinção com valor nacional".
A partir de agora, o troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de eléctricos de Sintra deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de protecção de 50 metros a contar dos seus limites externos, acrescenta o documento. Os interessados poderão reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decidiu o arquivamento deste procedimento de classificação.
O eléctrico de Sintra foi aprovado por decreto do governo de 22 de Julho de 1899, ficando a construção da linha a cargo de uma empresa francesa, a Darras e Cª, de Paris, sendo o projecto do engenheiro Lebastard Sagers. O fornecedor dos eléctricos foi a empresa J.G.Brill Company, de Filadélfia, em 1903,num total de 13 unidades, sendo o primeiro eléctrico guiado pelo engº Wan-der-Wallen, que fez o percurso de 8 km em 24m,a 27 de Março de 1904. A inauguração do troço até Colares ocorreu a 31 de Março de 1904, num total de linha de 12.605m, custando um bilhete de Sintra à Praia das Maçãs 200 réis. A ligação ás Caves do Visconde Salreu, ocorreu a pedido deste em 1924 e o troço Praia das Maçãs-Azenhas do Mar funcionou entre 1930 e 1954. Em 1963 deixaram os eléctricos de ser azuis, passando até hoje à cor encarnada.
Depois de durante vários anos se ter obrigado os proprietários ou requerentes de pedidos de uso ou transformação do solo num raio de 50m para cada lado da linha e no seu troço a obter parecer vinculativo, moroso e anacrónico, o processo acaba assim no caixote. Convém porém reflectir um pouco sobre os argumentos utilizados, e perguntar: quantos eléctricos semelhantes há pelo país, fora de zonas urbanas e que atravessem uma zona património mundial como este? Será este um primeiro passo para, sem a protecção duma classificação, o mesmo vir a acabar de vez?
Tendo sido a decisão tomada  ao arrepio de todo o historial e sem que nenhum facto novo e relevante leve a tal decisão, a Alagamares, no âmbito do direito ao con traditório, irá propor que seja enviada no prazo legal reclamação sobre esta decisão, para tanto deixando desde já convite a quem se queira juntar para o fazer, aduzindo argumentos e subscrevendo o documento que se venha a elaborar.

Ver despacho emhttp://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/251000000/4090740907.pdf
 

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