terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Classificação do eléctrico de Sintra: a resposta da D.G. do Património Cultural


Como é sabido, a Alagamares desencadeou em Janeiro passado uma campanha contra o arquivamento da classificação do eléctrico de Sintra como monumento nacional, tendo para tanto recolhido 420 assinaturas e dirigido uma reclamação à Direcção Geral do Património Cultural. (ver antecedentes e histórico em http://alagamaresnews.blogspot.pt/2013/01/ainda-classificacao-do-electrico-de.html )
Respondeu-nos  agora a Direcção Geral do Património Cultural através de um extenso ofício de 8 páginas, datado de 14 de Fevereiro, indeferindo o pedido de reversão de tal arquivamento, com os seguintes argumentos:

-Que o despacho de abertura de instrução do processo de eventual classificação data de 18 de Março de 1997, resultou da tentativa de assegurar a salvaguarda e protecção legal do bem cultural através da figura legal da classificação, em virtude do seu abandono nessa data, e lenta degradação das infraestruturas, sendo que por iniciativa da autarquia a linha foi reinaugurada a 4 de Junho de 2004, encontrando-se presentemente em funcionamento em toda a sua extensão.

-que não existem circunstâncias susceptiveis de acarretarem diminuição ou perda de perenidade ou da integridade do bem, podendo considerar-se que “o conjunto apresenta um valor singular, um interesse histórico e turístico dos pontos de vista arquitetónico, técnico e industrial que justificam a sua eventual classificação de âmbito municipal”.

-que não se deve cair na banalização da classificação enquanto figura de salvaguarda patrimonial.

-que, compreendendo a questão dos afectos, dos sentimentos e das memórias patente na petição remetida pela Alagamares, não consideram que o arquivamento tenha como fim inglório o “lixo”.

-que o arquivamento tem em conta o enquadramento jurídico actual, e resulta de já não se encontrar ao abandono a linha e respectivas infraestruturas.

-que há todo um quadro legal que deve conduzir à classificação do imóvel não como de interesse nacional mas sim municipal, destacando o disposto no nº2 do artigo 20º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, a alínea m) do nº2 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, bem como o disposto nos artigos 15º nº2, 15º nº6, 94º nº1, 2, 4 e 5 da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

-que a lei pretendeu com a transferência de atribuições e competências atribuir maior responsabilização dos municípios na gestão e valorização do seu património cultural, sendo a classificação como monumento de interesse municipal a mais adequada.

Entretanto, na pendência desta reclamação, foi já pela Câmara Municipal de Sintra deliberado desencadear procedimento tendente à classificação da linha do eléctrico e suas infraestruturas e carruagens como de interesse municipal. A Alagamares vai acompanhar tal processo e oportunamente, face ao resultado e grau de protecção efectiva que tal estatuto confira, decidirá se o mesmo se adequa à real protecção do eléctrico, sendo que ficando a protecção reduzida, desencadeará um procedimento cívico tendente a reatar a classificação como monumento de interesse nacional, que entende ser devido, histórica e culturalmente, não colhendo plenamente o argumento de a reabilitação e o facto de se encontrar em funcionamento serem suficientes para garantir que no futuro assim seja (vejam-se, aliás, as paragens e intermitências no seu funcionamento recente).

Estaremos atentos.

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