sexta-feira, 14 de junho de 2013

Alagamares e Chão de Oliva celebram protocolo


A Alagamares e o Chão de Oliva- Centro de Difusão Cultural em Sintra, celebraram um protocolo com a finalidade de facilitar o acesso aos membros e sócios de ambas as instituições às diferentes actividades que por si sejam desenvolvidas, isoladamente ou em cooperação, aos seus espaços e meios, em regime de preferência a outras entidades, desde que nisso não haja inconveniente para nenhuma delas. Para tanto, comprometem-se a trocar informações, documentos e apoio técnico a que respectivamente tenham acesso; divulgar junto dos seus associados as actividades que para eles considerem interessantes, promovidas pela outra associação, nomeadamente, criando um link no sítio Internet respectivo para a página da outra associação; facilitar a participação dos associados de ambas as instituições ou dos elementos por si indicados, nos diversos eventos que por si sejam organizados, e sempre que hajam vagas disponíveis, propiciando a esses elementos o mesmo tratamento, evento a evento, que o dado aos seus associados; facilitar e desenvolver a cooperação que envolva o uso de meios físicos, instalações ou meios de divulgação ao dispor de ambas as instituições, em igualdade de circunstâncias e em regime de reciprocidade; promover iniciativas conjuntas, nomeadamente de informação, sensibilização, formação e educação, com periodicidade, e pelo menos uma vez anualmente, bem como promover a tomada de posição em assuntos de interesse comum.
Para consecução dos objectivos propostos ambas as instituições acordaram em produzir em conjunto material de apoio aos eventos que por ambos sejam desenvolvidos e a colaborar na divulgação dos restantes, e designar para acompanhamento de cada evento efectuado em conjunto um interlocutor da confiança da respectiva associação.
Este protocolo não implica para nenhuma das partes o compromisso de fornecer recursos económicos de qualquer espécie. Caso para o desenvolvimento de certas actividades venha a colocar-se a necessidade de colaboração económica, a sua concretização terá sempre em conta as disponibilidades orçamentais de cada uma das partes em cada exercício, acordado e subscrito caso a caso e previamente.
As partes reunirão periodicamente para fazer o ponto de situação do protocolo e agendamento de actividades conjuntas, ou entre ambas e terceiros, em reuniões com regularidade no mínimo semestral.

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